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Consultório de Planeamento Familiar

Este consultório tem como objectivo informar, ajudar e orientar os seus utilizadores na área da sexualidade e planeamento familiar.

Consultório de Planeamento Familiar

Este consultório tem como objectivo informar, ajudar e orientar os seus utilizadores na área da sexualidade e planeamento familiar.

Legislação

25.09.09, APF

Boa tarde,
Gostaria de fazer uma questão sobre o pagamento de taxas moderadoras em contexto de planeamento familiar.
Eu sou seguida nas consultas de planeamento familiar na minha USF, e não pago taxa moderadora de consulta, nem os contraceptivos. Na última consulta, a médica pediu análises de sangue (serologias) e exsudado vaginal e quando fui realizar essas análises, cobraram-me 11€ de taxa moderadora. Tinha ficado com a ideia, que era isenta desse pagamento. O que diz a lei sobre este assunto? Será que me podem esclarecer?
Obrigado pela atenção dispensada.
 

Cara E.
A Equipa do Consultório de Planeamento Familiar agradece o seu contacto e a sua preferência por este Consultório. 
Relativamente à sua questão e de acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde na área do Planeamento Familiar são gratuitos, nomeadamente as consultas e alguns métodos contraceptivos. No que concerne a algumas análises e/ou exames existe o pagamento de uma taxa moderadora, mas depende das condições económicas e sociais dos utentes. Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras: Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar; Crianças até aos 12 anos, inclusive; Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes; Beneficiário de subsídio mensal vitalício; Pensionistas cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes; Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes; Beneficiário de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores; Os internados em lares para crianças e jovens, privados do meio familiar normal; Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes; Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50 %; As vítimas de violência doméstica; Os beneficiários do rendimento social de inserção; Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, doenças do foro oncológico, paramiloidose, doença de hansen, espondilite anquilosante e esclerose múltipla; Dadores benévolos de sangue; Pessoas com doença mental crónica; Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais; Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida; Os bombeiros; Outros casos determinados em legislação especial.
A isenção do pagamento da taxa moderadora deve ser provada apresentando como comprovativo o cartão de utente ou um documento emitido pelos serviços oficiais competentes.
Para obter mais esclarecimentos, deve-se consultar o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio.
Também deverá colocar esta questão no seu Centro de Saúde e/ou ao/à seu/sua médico/a assistente. 
Esperamos ter esclarecido a sua questão, caso necessite ou fique ainda com alguma dúvida não hesite em voltar a contactar-nos.
Cumprimentos
A Equipa

 

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